CAPÍTULO IV - DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA AS MULHERES

Informações sobre gestantes e lactantes custodiadas

Resolução CNJ 254/2018 · Art. 11
rubrica editorial

Art. 11. Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas deverão encaminhar mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça as informações relativas às mulheres e adolescentes gestantes e lactantes custodiadas no sistema prisional ou internadas, por meio de sistema de cadastramento disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão ser prestadas mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e, em nenhuma hipótese, deve expor o nome do lactente.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;254!art11

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