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CAPÍTULO IV - DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA AS MULHERES

Prevenção à violência de gênero

Resolução CNJ 254/2018 · Art. 10
rubrica editorial

Art. 10. Os órgãos do Poder Judiciário deverão adotar mecanismos institucionais para coibir a prática de ato que configure violência ou que possa atingir os direitos à igualdade de gênero.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;254!art10