Art. 8

Resolução CNJ 253/2018 · Art. 8

Art. 8º A Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias locais deverão incluir em seus planos de inspeção a fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal .

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;253!art8

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