Art. 9

Resolução CNJ 253/2018 · Art. 9

Art. 9º As Corregedorias locais deverão adequar a regulamentação editada em conformidade com o art. 5º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012 , para determinar a destinação prioritária de receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no § 2º do art. 1º da presente Resolução.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;253!art9

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