Art. 7

Resolução CNJ 253/2018 · Art. 7

Art. 7º Os tribunais deverão regulamentar a instituição dos plantões referidos no art. 2º e a concessão gratuita de cópias dos autos às vítimas, se não houver norma específica sobre a matéria.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;253!art7

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