CAPÍTULO ISeção II - Das Responsabilidades

Art. 8

Resolução CNJ 236/2016 · Art. 8

Art. 8º O juízo da execução deverá priorizar os bens removidos na ordem de designação do leilão, assim como o ressarcimento das despesas com a remoção e guarda, observados os privilégios legais.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-07-13;236!art8

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