CAPÍTULO ISeção I - Dos Leiloeiros Judiciais e Corretores

Art. 3

Resolução CNJ 236/2016 · Art. 3

Art. 3º Na forma dos impedimentos elencados no art. 890 e incisos do Código de Processo Civil, os leiloeiros públicos, assim como seus respectivos prepostos, não poderão oferecer lances quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-07-13;236!art3

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