Art. 8

Resolução CNE/CEB 3/2025 · Art. 8

Art. 8º Os cursos da EJA desenvolvidos por meio da modalidade EaD serão ofertados exclusivamente para o Ensino Médio, com as seguintes características:

I - a duração mínima será a mesma estabelecida para a EJA presencial;

II - a disponibilização de Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA e de plataformas garantidoras de acesso além de mídias ou materiais didáticos impressos;

III - o desenvolvimento de interatividade pedagógica dos docentes, garantindo relação adequada de professores por número de estudantes;

IV - a disponibilização de infraestrutura tecnológica como polo de apoio pedagógico às atividades dos estudantes, garantindo o acesso a biblioteca, rádio, televisão e internet aberta às possibilidades da chamada convergência digital; e

V - o reconhecimento e aceitação de transferências entre os cursos da EJA presencial e os desenvolvidos em EaD.

Parágrafo único. Para a oferta de cursos de EJA do Ensino Médio, por meio da modalidade EaD, a carga horária fica limitada a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total, tanto na formação geral básica, quanto nos Percursos de Aprofundamento do currículo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:conselho.nacional.educacao;camara.educacao.basica:resolucao:2025-04-08;3!art8

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