Art. 5
Art. 5º Cada Grupo terá sua própria escala de nível a ser aprovada pelo Poder Executivo, atendendo, primordialmente, aos seguintes fatôres:
I - Importância da atividade para o desenvolvimento nacional.
II - Complexidade e responsabilidade das atribuições exercidas; e III - Qualificações requeridas para o desempenho das atribuições.
Parágrafo único. Não haverá correspondência entre os níveis dos diversos Grupos, para nenhum efeito.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita