CAPÍTULO III - Do Aval

Art. 29

Lei do Cheque · Art. 29

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.

Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-09-02;7357!art29

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