ADCT

Art. ADCT-96

Constituição Federal · Art. ADCT-96

Incluído pela EC 57/2008.

Histórico de alterações
2008incluído · EC 57/2008

Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-96