ADCT
Art. ADCT-96
Constituição Federal · Art. ADCT-96
Histórico de alterações
2008incluído · EC 57/2008
Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).