Art. ADCT-96
Incluído pela EC 57/2008.
Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
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