ADCT

Art. ADCT-88

Constituição Federal · Art. ADCT-88

Incluído pela EC 37/2002.

Histórico de alterações
2002incluído · EC 37/2002

Art. 88.

Enquanto lei complementar não disciplinaro disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 ;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

II – não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-88