ADCT

Art. ADCT-73

Constituição Federal · Art. ADCT-73

Incluído pela EC 1/1994.

Histórico de alterações
1994incluído · EC 1/1994

Art. 73. Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição.

(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-73