ADCT
Art. ADCT-73
Constituição Federal · Art. ADCT-73
Histórico de alterações
1994incluído · EC 1/1994
Art. 73. Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição.
(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994)