Revisão dos critérios de distribuição
Incluído pela EC 108/2020.
Art. 60-A. Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos a que se refere o inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal serão revistos em seu sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
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