ADCT

Art. ADCT-55

Constituição Federal · Art. ADCT-55

Art. 55.

Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-55