ADCT
A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo
Constituição Federal · Art. ADCT-54-A
Histórico de alterações
2014incluído · EC 78/2014
Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 78, de 2014)
(Vide Emenda Constitucional nº 78, de 2014)