Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
ADCT

A concessão do benefício far-se-á conforme lei a ser proposta pelo Poder Executivo

Constituição Federal · Art. ADCT-54-A
Histórico de alterações
2014incluído · EC 78/2014

Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 78, de 2014)

(Vide Emenda Constitucional nº 78, de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-54-A