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ADCT

Extinção de fundos não ratificados

Constituição Federal · Art. ADCT-36
rubrica editorial

Art. 36. Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais que passem a integrar patrimônio privado e os que interessem à defesa nacional, extinguir-se-ão, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos.

(Vide Decreto Legislativo nº 66, de 1990)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-36