ADCT
Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social, para
Constituição Federal · Art. ADCT-138
Histórico de alterações
2024incluído · EC 135/2024
Art. 138. Até 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas a despesas, inclusive na hipótese de aplicação mínima de montante de recursos, não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior à variação do limite de despesas primárias, na forma prevista na lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 .
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024)