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ADCT

Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social, para

Constituição Federal · Art. ADCT-138
Histórico de alterações
2024incluído · EC 135/2024

Art. 138. Até 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas a despesas, inclusive na hipótese de aplicação mínima de montante de recursos, não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior à variação do limite de despesas primárias, na forma prevista na lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 .

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-138