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ADCT

Constituição Federal inferiores às necessárias para garantir as retenções de que

Constituição Federal · Art. ADCT-132
Histórico de alterações
2023incluído · EC 132/2023

Art. 132. Do imposto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apurado com base nas alíquotas de referência de que trata o art. 130 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deduzida a retenção de que trata o art. 131, § 1º, será retido montante correspondente a 5% (cinco por cento) para distribuição aos entes com as menores razões entre:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - o valor apurado nos termos dos arts. 149-C e 156-A, § 4º, II, e § 5º, I e IV, com base nas alíquotas de referência, após a aplicação do disposto no art. 158, IV, "b", todos da Constituição Federal; e

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

II - a respectiva receita média, apurada nos termos do art. 131,

§ 2º, I, II e III, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, limitada a 3 (três) vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera federativa.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 1º Os recursos serão distribuídos, sequencial e sucessivamente, aos entes com as menores razões de que trata o caput , de maneira que, ao final da distribuição, para todos os entes que receberem recursos, seja observada a mesma a razão entre:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - a soma do valor apurado nos termos do inciso I do caput com o valor recebido nos termos deste artigo; e

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

II - a receita média apurada na forma do inciso II do caput .

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 2º Aplica-se aos recursos distribuídos na forma deste artigo o disposto no art. 131, § 5º deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 3º Lei complementar estabelecerá os critérios para a redução gradativa, entre 2078 e 2097, do percentual de que trata o caput , até a sua extinção.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-132