TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
Encargos vedados à União na criação de Estado
Constituição Federal · Art. 234
rubrica editorial
5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
Rel. Messod Azulay Neto · 09/03/2026
Rel. Luís Roberto Barroso · 11/06/2024
Rel. Luís Roberto Barroso · 18/10/2023