TÍTULO IX
Encargos vedados à União na criação de Estado
Constituição Federal · Art. 234
rubrica editorial
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.