Encargos vedados à União na criação de Estado
9 decisões de STF, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.
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