TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIALSeção II - DA SAÚDE

Art. 197

Constituição Federal · Art. 197

217 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/06/2026.

Art. 197.

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

217 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo116 STF · 90 STJ · 5 TJRJ · 3 TJSP · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art197

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