TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIALSeção II - DA SAÚDE
Art. 197
Constituição Federal · Art. 197
201 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/06/2026.
Art. 197.
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Rel. ANDRÉ MENDONÇA · 01/06/2026
Rel. NUNES MARQUES · 13/10/2025
Rel. MINISTRO PRESIDENTE · 26/09/2025