Direito à saúde
957 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2026.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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