TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIALSeção II - DA SAÚDE

Direito à saúde

Constituição Federal · Art. 196
rubrica editorial

957 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2026.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

957 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo416 STF · 377 STJ · 44 TJMG · 32 TJRJ · 26 TJDFT · 20 TJPR · 13 TJBA · 12 TJCE · 8 TJSC · 5 TJSP · 4 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art196

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