TÍTULO VIIICAPÍTULO IISeção II
Direito à saúde
Constituição Federal · Art. 196
rubrica editorial
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.