TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 180

Constituição Federal · Art. 180

30 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/07/2026.

Art. 180.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

30 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo13 STJ · 8 STF · 4 TJSP · 3 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art180

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