TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 180
Constituição Federal · Art. 180
15 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2025.
Art. 180.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.