Requisição estrangeira de informações comerciais
6 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2025.
Art. 181.
O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
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