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TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Requisição estrangeira de informações comerciais

Constituição Federal · Art. 181
rubrica editorial

6 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2025.

Art. 181.

O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

6 decisões do STF citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art181