TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Tratamento diferenciado às microempresas

Constituição Federal · Art. 179
rubrica editorial

80 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

80 decisões do STJ e do STF citam este artigo47 STJ · 33 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art179

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