TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Tratamento diferenciado às microempresas
Constituição Federal · Art. 179
rubrica editorial
80 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · 22/12/2025
Rel. GILMAR MENDES · 10/06/2025
Rel. GILMAR MENDES · 19/08/2024