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TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICASSeção I - NORMAS GERAIS

Divulgação eletrônica de dados fiscais

Constituição Federal · Art. 163-A
rubrica editorial

Incluído pela EC 108/2020. 13 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/03/2025.

Histórico de alterações
2020incluído · EC 108/2020

Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

13 decisões do STF citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art163-A