Divulgação eletrônica de dados fiscais
Incluído pela EC 108/2020. 13 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/03/2025.
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
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