TÍTULO VICAPÍTULO IISeção I
Divulgação eletrônica de dados fiscais
Constituição Federal · Art. 163-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · EC 108/2020
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)