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TÍTULO VICAPÍTULO IISeção I

Divulgação eletrônica de dados fiscais

Constituição Federal · Art. 163-A
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · EC 108/2020

Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art163-A