TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Art. 157

Constituição Federal · Art. 157

243 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026. Nos 62 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,1% negaram provimento ou a ordem, 9,7% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento.

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Como o STJ vem decidindo

62 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2025 e 06/2026, por resultado:

  • 87,1%negaram provimento ou a ordem54
  • 9,7%não conheceram do recurso6
  • 3,2%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

243 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo132 STJ · 77 STF · 15 TJSP · 9 TJBA · 3 TJRJ · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJPR · 1 TJCE
Ver todas as 243 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art157

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita