Art. 157
209 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/07/2026. Nos 63 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,3% negaram provimento ou a ordem, 9,5% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento.
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
63 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2025 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.