TÍTULO VI - Da Tributação e do OrçamentoCAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALSeção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Art. 158

Constituição Federal · Art. 158

Redação atual dada pela EC 132/2023. 2.970 acórdãos e 2.822 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Histórico de alterações
2003alterado · EC 42/20032020alterado · EC 108/20202023alterado · EC 132/2023

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

IV - 25% (vinte e cinco por cento):

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência

b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 1º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "a", serão creditadas conforme os seguintes critérios:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

2.970 acórdãos de TRF5, TJRN e outros tribunais citam este artigo397 TRF5 · 294 TJRN · 255 TJGO · 185 TJBA · 184 STF · 167 TJSP · 149 TJMA · 138 TST · 110 TJPE · 100 TRF4 · 94 TJPR · 94 TRF1 · 88 TJCE · 77 TJRJ · 72 TJMG · 52 STJ · 52 TJAL · 52 TJMT · 48 TRF3 · 48 TJPB · 45 TCEPR · 43 TRF2 · 32 TJPI · 25 TJRS · 24 TJSC · 21 CARF · 20 TJES · 19 TJMS · 18 TJRO · 18 RFB · 15 TJTO · 10 TJPA · 8 TJAM · 7 TJDFT · 5 TJRR · 3 TJSE · 1 TCESP
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2.822 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo1.007 STF · 495 TST · 350 TJMA · 274 STJ · 124 TRF1 · 88 TJBA · 81 TJCE · 73 TCESP · 47 TRF5 · 45 TJGO · 43 TJMG · 41 TJPE · 41 TJPB · 33 TJPR · 20 TRF2 · 19 TRF4 · 18 TJSC · 11 TJRS · 5 TJSP · 4 TJRJ · 3 TJDFT
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