TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇASeção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 130

Constituição Federal · Art. 130

75 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2026.

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

75 decisões do STF e do STJ citam este artigo56 STF · 19 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art130