TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇASeção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 130
Constituição Federal · Art. 130
73 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2026.
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.