TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO VI - Da Proteção ContratualSEÇÃO I - Disposições Gerais

Art. 47

Código de Defesa do Consumidor · Art. 47

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art47

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