Art. 46
21.968 acórdãos e 9.936 decisões monocráticas de TJMA, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
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