Art. 99
Revogado pela DL 236/1967.
Art. 99. A concessionária ou permissionária, ofendida em qualquer direito, poderá pleitear junto ao Judiciário sua reparação, inclusive para salvaguardar a viabilidade econômica do empreendimento, afetada por exigências administrativas que a comprometam, desde que não decorrentes de lei ou regulamento.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
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