Art. 97
Revogado pela DL 236/1967.
Art. 97. Os discursos proferidos no Congresso Nacional, assim como os votos e pareceres dos seus membros, são invioláveis para o efeito de transmissão pelas telecomunicações.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)
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