Art. 25
Art. 25. O Departamento Nacional de Telecomunicações é a secretaria executiva do Conselho e terá a seguinte organização administrativa:
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional )
I - Divisão de Engenharia (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )
II - Divisão Jurídica (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )
III - Divisão Administrativa (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )
IV - Divisão de Estatística (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )
V - Divisão de Fiscalização (Partes mantidas pelo Congresso Nacional )
VI - Delegacias Regionais.
(Partes mantidas pelo Congresso Nacional )
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