Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.416, de 2006.

Art. 24

Carreiras do Judiciário de 1996 (Lei 9.421/1996) · Art. 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9421!art24

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita