Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.416, de 2006.

Art. 23

Carreiras do Judiciário de 1996 (Lei 9.421/1996) · Art. 23

Art. 23. As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento da União, observados o § 2° do art. 4° e o § 1° do art. 14 desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9421!art23

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