Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.416, de 2006.

Art. 25

Carreiras do Judiciário de 1996 (Lei 9.421/1996) · Art. 25

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9421!art25

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