Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.416, de 2006.

Art. 13

Carreiras do Judiciário de 1996 (Lei 9.421/1996) · Art. 13

Art. 13. A Gratificação Extraordinária instituída pelas Leis n° s 7.753, de 14 de abril de 1989 , e n° 7.757, n° 7.758, n° 7.759 e n° 7.760, todas de 24 de abril de 1989, para os servidores do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, calculando-se o seu valor mediante aplicação dos fatores de ajuste fixados no Anexo V.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9421!art13

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