Art. 7

Carreira de Policial Rodoviário Federal (Lei 9.654/1998) · Art. 7

Art. 7o Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-02;9654!art7

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