Art. 2-C

Carreira Policial Federal (Lei 9.266/1996) · Art. 2-C

Redação atual dada pela Lei 13.047./2014.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 13.047./2014

Art. 2o -C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.

(Redação dada pela Lei nº 13.047. de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-03-15;9266!art2-C

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