Art. 2-B

Carreira Policial Federal (Lei 9.266/1996) · Art. 2-B

Redação atual dada pela Lei 13.047./2014.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 13.047./2014

Art. 2o -B. O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.

(Redação dada pela Lei nº 13.047. de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-03-15;9266!art2-B

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