Art. 2-A

Carreira Policial Federal (Lei 9.266/1996) · Art. 2-A

Redação atual dada pela Lei 13.047./2014.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 13.047./2014

Art. 2o -A.

A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal , fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça.

(Redação dada pela Lei nº 13.047. de 2014)

Parágrafo único .

Os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado.

(Redação dada pela Lei nº 13.047. de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-03-15;9266!art2-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita