Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.526, de 2007 (conversão da Medida Provisória nº 375, de 2007).

Art. 3

Remuneração de Cargos em Comissão (Lei 9.030/1995) · Art. 3

Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis DAS-101.3, DAS-102.3, DAS-101.2, DAS-102.2, DAS-101.1 e DAS-102.1, mantidos os respectivos percentuais de representação e fatores de Gratificação de Atividade por Desempenho de Função, passa a ser o constante do Anexo II desta lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-04-13;9030!art3

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