CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS

Art. 6

Biossegurança · Art. 6

226 acórdãos e 291 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 6º Fica proibido:

I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;

III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

IV – clonagem humana;

V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua regulamentação;

VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

226 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo54 TJSP · 32 TJSC · 17 TRF5 · 16 TRF3 · 14 TJRJ · 12 TJGO · 10 TJMG · 10 TJPR · 10 TJAL · 10 TRF1 · 7 TJRS · 7 TST · 6 TJES · 5 TRF4 · 4 TJRN · 4 TJMT · 2 STJ · 2 TJDFT · 2 TRF2 · 1 TJCE · 1 TJPE
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291 decisões monocráticas de TST, TRF4 e outros tribunais citam este artigo204 TST · 19 TRF4 · 17 TRF1 · 12 TRF2 · 10 TJDFT · 7 TJBA · 7 TJSC · 6 TJSP · 5 TJPR · 2 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-03-24;11105!art6

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