CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS

Art. 4

Biossegurança · Art. 4

Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

I – mutagênese;

II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-03-24;11105!art4

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