Art. 8

Assistência Judiciária · Art. 8

1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 25/07/2023.

Art. 8º. Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz, ex-offício, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis.

1 decisão do TJMG cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art8

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