Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

Art. 7

Assistência Judiciária · Art. 7

Revogado pela Lei 13.105/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 7º. A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão .

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art7

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