Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem
Revogado pela Lei 13.105/2015. 1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
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