Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem

Assistência Judiciária · Art. 6

Revogado pela Lei 13.105/2015. 1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

1 decisão do TJMG cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art6

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