Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

Art. 17

Assistência Judiciária · Art. 17

Revogado pela Lei 13.105/2015. 1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.

Histórico de alterações
1973alterado · Lei 6.014/19732015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido.

(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

1 decisão do TJMG cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art17

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