Art. 17
Revogado pela Lei 13.105/2015. 1 decisão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.
Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido.
(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
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