Art. 11
Revogado pela Lei 13.105/2015. 8 decisões do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa.
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
(Vigência)
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